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Conforme a Lei Municipal nº 496/2025, está proibido no município o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido ou qualquer artefato pirotécnico que produza efeito sonoro ruidoso.
São permitidos apenas fogos sem estampido.
Essa medida visa proteger animais, crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas acamadas ou hospitalizadas.
Respeito, empatia e cuidado com todos.
Lei nº 496/2025 | Cruzeiro do Sul – PR
Apoio: Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul.
ANEXOS:
Não Possui AnexosGALERIA DE FOTOS