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Governo Digital

Atualizado em: 24/10/2026

Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul

A Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.

No âmbito da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, a Lei Federal nº 14.129/2021 foi regulamentada pela Resolução nº 009/2026, de 23 de outubro de 2026, que dispõe sobre a prestação digital de serviços, a política de dados abertos e a avaliação da satisfação dos usuários.

Normativa do Governo Digital

Consulte o inteiro teor da normativa que regulamenta o Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul:

Acessar a Resolução nº 009/2026

Objetivos e diretrizes do Governo Digital

A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul adota as seguintes diretrizes:

  • Desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;

  • Ampliação da oferta de serviços digitais;

  • Transparência ativa e divulgação de dados abertos;

  • Incentivo à participação e ao controle social;

  • Acessibilidade às pessoas com deficiência;

  • Proteção dos dados pessoais e segurança da informação;

  • Melhoria contínua dos serviços prestados ao cidadão.

Instrumentos e modernização dos serviços

Para promover a transformação digital, a Câmara Municipal poderá:

  • Disponibilizar serviços e canais de atendimento digitais;

  • Permitir a solicitação e o acompanhamento eletrônico de informações;

  • Produzir, assinar e tramitar documentos eletronicamente;

  • Promover a integração de sistemas e simplificação dos procedimentos;

  • Ampliar a disponibilização de dados públicos em formatos abertos;

  • Estimular a participação popular por meios digitais.

Princípios observados

O Governo Digital da Câmara Municipal observa, entre outros, os seguintes princípios:

  • Transparência e acesso à informação;

  • Eficiência administrativa;

  • Acessibilidade dos serviços digitais;

  • Segurança da informação;

  • Proteção de dados pessoais;

  • Gratuidade no acesso aos dados públicos;

  • Participação e controle social;

  • Melhoria contínua dos serviços.

Serviços digitais previstos na Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul

Conforme a Resolução nº 009/2026, estão previstos os seguintes serviços e canais digitais:

  • Carta de Serviços ao Usuário;

  • Portal da Transparência;

  • Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC);

  • Ouvidoria;

  • Solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais;

  • Consulta a matérias legislativas e tramitações;

  • Consulta a pautas, atas, presenças e votações;

  • Acompanhamento das sessões plenárias e audiências públicas;

  • Protocolo eletrônico, quando tecnicamente viável;

  • Acesso a dados públicos em formatos abertos;

  • Pesquisa de satisfação dos usuários.