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Verbas Indenizatórias

Atualizado em: 29/09/2026

Em atendimento ao art. 37 da Constituição Federal, à Lei Complementar nº 101/2000 e à Lei nº 12.527/2011, a Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul/PR divulga abaixo as verbas de natureza indenizatória pagas a vereadores, servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão, com as normas que as instituem, os valores vigentes e os beneficiários.

1. Vale-Alimentação de natureza indenizatória

Beneficiários Lei autorizativa Regulamentação Valor mensal Vigência
Servidores efetivos do Poder Legislativo Lei Municipal nº 526/2026, de 24/03/2026 Resolução nº 003/2026, de 10/04/2026 R$ 400,00 Efeitos financeiros a partir de 01/03/2026
Ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo, em atividade Lei Municipal nº 527/2026, de 24/03/2026 Resolução nº 004/2026, de 10/04/2026 R$ 400,00 Efeitos financeiros a partir de 01/03/2026
Vereadores (agentes políticos detentores de mandato eletivo), em exercício Lei Municipal nº 529/2026, de 24/03/2026 Resolução nº 005/2026, de 10/04/2026 R$ 400,00 Efeitos financeiros a partir de 01/03/2026

Reajuste: o valor pode ser reajustado por ato da Mesa Diretora, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira e observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Não têm direito: estagiários, terceirizados e contratados temporários. As hipóteses de suspensão do benefício (afastamentos, licenças, penalidades disciplinares, faltas) e as de manutenção (férias, licença-maternidade/paternidade/adotante, tratamento de saúde nos casos previstos, acidente em serviço) estão descritas em cada resolução.

2. Beneficiários e valores pagos em 2026

Competência Empenhos Data do pagamento Beneficiários Valor pago (R$)
Março/2026 (pago retroativamente com abril)66 e 67/202630/04/2026156.000,00
Abril/202666 e 67/202630/04/2026156.000,00
Maio/202679 e 80/202629/05/2026156.000,00
Junho/202699 e 100/202630/06/2026156.000,00
Julho/2026119 e 120/202630/07/2026156.000,00
Agosto/2026140 e 141/202631/08/2026156.000,00
Setembro/2026157 e 158/202630/09/2026156.000,00
Total pago em 2026 (março a setembro)42.000,00

Por ser de natureza indenizatória, o vale-alimentação não sofre retenção de imposto de renda nem de contribuição previdenciária.

A relação nominal dos beneficiários, mês a mês, com o valor recebido por cada um, pode ser consultada na remuneração individual de cada vereador e servidor no Portal da Transparência (menu Pessoal > Servidores > detalhamento da folha).

3. Outras verbas de natureza indenizatória

  • Diárias de viagem: valores, beneficiários, destinos e motivos publicados no Quadro de Diárias e no Portal da Transparência (Pessoal > Diárias).
  • Cota para o exercício da atividade parlamentar, verba de gabinete, auxílio-combustível ou ressarcimento de despesas de mandato: a Câmara não possui norma instituindo nem realizou pagamentos dessa natureza nos exercícios de 2023 a 2026.
  • Exercícios 2023 a 2025: não houve pagamento de vale-alimentação ou de outra verba indenizatória além de diárias.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul/PR.