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Em atendimento ao art. 37 da Constituição Federal, à Lei Complementar nº 101/2000 e à Lei nº 12.527/2011, a Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul/PR divulga abaixo as verbas de natureza indenizatória pagas a vereadores, servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão, com as normas que as instituem, os valores vigentes e os beneficiários.
| Beneficiários | Lei autorizativa | Regulamentação | Valor mensal | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| Servidores efetivos do Poder Legislativo | Lei Municipal nº 526/2026, de 24/03/2026 | Resolução nº 003/2026, de 10/04/2026 | R$ 400,00 | Efeitos financeiros a partir de 01/03/2026 |
| Ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo, em atividade | Lei Municipal nº 527/2026, de 24/03/2026 | Resolução nº 004/2026, de 10/04/2026 | R$ 400,00 | Efeitos financeiros a partir de 01/03/2026 |
| Vereadores (agentes políticos detentores de mandato eletivo), em exercício | Lei Municipal nº 529/2026, de 24/03/2026 | Resolução nº 005/2026, de 10/04/2026 | R$ 400,00 | Efeitos financeiros a partir de 01/03/2026 |
Reajuste: o valor pode ser reajustado por ato da Mesa Diretora, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira e observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não têm direito: estagiários, terceirizados e contratados temporários. As hipóteses de suspensão do benefício (afastamentos, licenças, penalidades disciplinares, faltas) e as de manutenção (férias, licença-maternidade/paternidade/adotante, tratamento de saúde nos casos previstos, acidente em serviço) estão descritas em cada resolução.
| Competência | Empenhos | Data do pagamento | Beneficiários | Valor pago (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Março/2026 (pago retroativamente com abril) | 66 e 67/2026 | 30/04/2026 | 15 | 6.000,00 |
| Abril/2026 | 66 e 67/2026 | 30/04/2026 | 15 | 6.000,00 |
| Maio/2026 | 79 e 80/2026 | 29/05/2026 | 15 | 6.000,00 |
| Junho/2026 | 99 e 100/2026 | 30/06/2026 | 15 | 6.000,00 |
| Julho/2026 | 119 e 120/2026 | 30/07/2026 | 15 | 6.000,00 |
| Agosto/2026 | 140 e 141/2026 | 31/08/2026 | 15 | 6.000,00 |
| Setembro/2026 | 157 e 158/2026 | 30/09/2026 | 15 | 6.000,00 |
| Total pago em 2026 (março a setembro) | 42.000,00 | |||
Por ser de natureza indenizatória, o vale-alimentação não sofre retenção de imposto de renda nem de contribuição previdenciária.
A relação nominal dos beneficiários, mês a mês, com o valor recebido por cada um, pode ser consultada na remuneração individual de cada vereador e servidor no Portal da Transparência (menu Pessoal > Servidores > detalhamento da folha).
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul/PR.
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