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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, O QUE É?
A LGPD regulamentada pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, e tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Na Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, a LGPD é regulamentada pela Resolução 08/2026
QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?
O titular é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
QUEM É O CONTROLADOR?
O controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No caso em questão, o controlador é a Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul - PR.
QUEM É A ANPD?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em todo o território nacional. O endereço eletrônico para mais informações está no portal do Governo Federal: https://www.gov.br/anpd/pt-br.
ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo as atribuições estabelecidas pela legislação vigente.
CONTATO DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
Ricardo Campos - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
Endereço: Rua Vereador João Lemes da Silva, 485 - Centro, Cruzeiro do Sul - PR.
Telefone: (44) 3112-2470
E-mail: lgpd@cmcruzeirodosul.pr.gov.br
DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - Confirmação da existência de tratamento;
II - Acesso aos dados;
III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
COMO ABRIR UMA REQUISIÇÃO PARA EXERCER OS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS?
Para exercer seus direitos, basta entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados por meio dos canais informados nesta página ou através da seção Ouvidoria da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul - PR, especificando a solicitação.
Quer entender melhor o que a Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul faz ou onde achar informações no site e no Portal da Transparência?
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