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Verbas Indenizatórias

Atualizado em: 02/06/2025

Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e com fundamento nos princípios da publicidade e da transparência da administração pública, especialmente no disposto no artigo 37 da Constituição Federal, vem, por meio desta, DECLARAR, para os devidos fins:

Que não houve pagamento, concessão, previsão ou regulamentação de qualquer tipo de verba indenizatória a agentes públicos, servidores ou vereadores desta Casa Legislativa, no período compreendido entre os anos de 2022 a 2025.

Declara-se ainda que não existem despesas classificadas como auxílio, ressarcimento, reembolso, cota para exercício da atividade parlamentar ou qualquer outra forma de verba de natureza indenizatória, seja de caráter fixo ou eventual, vinculada ao exercício do mandato ou da função pública.

Esta declaração é firmada com base nos registros contábeis, orçamentários e financeiros da Câmara Municipal, estando os dados disponíveis para consulta no Portal da Transparência, bem como à disposição dos órgãos de controle e da sociedade.