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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

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Plano estratégico institucional

Atualizado em: 02/06/2025

Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul – Estado do Paraná
Período de Vigência: 2022 a 2025

1. Finalidade

Este Plano Estratégico Institucional tem como objetivo orientar as ações da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul durante o quadriênio 2022–2025, garantindo a eficiência legislativa, a transparência dos atos e o fortalecimento do papel fiscalizador do Poder Legislativo Municipal.

2. Missão

Representar a população de Cruzeiro do Sul com responsabilidade, elaborando leis, fiscalizando os atos do Poder Executivo e promovendo o bem comum por meio de ações legislativas pautadas na ética, legalidade e interesse público.

3. Visão

Consolidar a Câmara Municipal como um Poder transparente, participativo e atuante na construção de políticas públicas que promovam o desenvolvimento do município.

4. Valores Institucionais

  • Legalidade e respeito à Constituição

  • Ética e responsabilidade pública

  • Transparência e publicidade dos atos

  • Participação popular

  • Compromisso com a democracia

  • Eficiência na utilização dos recursos públicos

5. Eixo Estratégico: Atividade Legislativa

Objetivos Estratégicos:

  • Assegurar o pleno funcionamento da Câmara em conformidade com os princípios constitucionais e legais.

  • Garantir as condições necessárias para que os vereadores desempenhem suas funções legislativas, fiscalizadoras e de representação.

  • Ampliar os canais de participação e diálogo com a sociedade civil.

  • Zelar pela economicidade, eficiência e controle interno na gestão dos recursos orçamentários do Legislativo.

Programas e Ações (extraídos do PPA municipal):

Conforme previsto na Lei nº 372/2021, art. 5º, inciso I, a Câmara possui o seguinte programa específico:

Programa 01 – Procedimentos Legislativos

  • Órgão: 01 – Câmara Municipal

  • Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal

  • Função: 01 – Legislativa

  • Subfunção: 031 – Ação Legislativa

  • Atividades:

    • 0101.01031012.001 – Manutenção da Câmara Municipal

    • 0101.01031011.001 – Construção, reforma, aquisição de veículos e equipamentos

6. Avaliação e Monitoramento

A Câmara compromete-se a realizar, anualmente, a avaliação da execução orçamentária e física de suas ações, conforme as diretrizes do art. 4º da Lei nº 372/2021. Os dados serão disponibilizados ao público em formato acessível, visando cumprir os princípios da publicidade e transparência administrativa.

7. Transparência e Controle Social

Será assegurada a divulgação de todas as atividades legislativas por meio do site institucional da Câmara, com publicação de:

  • Leis e projetos;

  • Atas e pautas das sessões;

  • Relatórios de gastos e execução orçamentária;

  • Informações sobre licitações e contratos;

  • Ferramentas de participação popular.

8. Conclusão

Este Plano reafirma o compromisso da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul com a boa governança, a legalidade e a participação democrática, promovendo o fortalecimento do Poder Legislativo no contexto municipal.